Escala global
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As normas de emissões relativas aos transportes marítimos e aéreos são abordadas pelas respectivas organizações das Nações Unidas (Organização Marítima Internacional e Organização da Aviação Civil Internacional) e por convenções internacionais, entre as quais a Convenção sobre a poluição aérea transfronteiriça a longa distância, que também aborda outros sectores além dos transportes.
- O Protocolo de Quioto, que integra a Convenção-Quadro internacional sobre as Alterações Climáticas, regulamenta as emissões de gases com efeito de estufa, incluindo as emissões dos transportes (com excepção da aviação internacional e dos transportes marítimos).
Escala da UE
- O documento de referência é a política comum de transportes da UE (2001, revista em 2006), que estabelece as prioridades de acção em matéria de transportes, incluindo os aspectos ambientais.
- Existe ainda legislação e políticas ambientais que incidem sobre a monitorização, a redução das emissões e a melhoria da qualidade do ar (por exemplo, Directiva "Ruído Ambiente", Directiva "Valores-Limite Nacionais", Directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, limites de emissão dos veículos e qualidade do combustível).
Escalas nacional, regional e local
- As políticas nacionais de transporte abordam, em parte, quer a transposição das políticas comunitárias para as legislações nacionais, quer o desenvolvimento do sector dos transportes em cada país.
- A esfera regional e local desempenha um papel importante nas decisões práticas em matéria de utilização dos solos, as quais têm um impacto importante sobre a procura de transporte, bem como sobre a opção entre diferentes modos de transporte que se coloca aos utilizadores individuais. Se os novos empreendimentos imobiliários habitacionais não contemplarem um acesso aos transportes públicos, as pessoas deixam de ter verdadeiramente opção.
Para mais informações: Direcção-Geral da Energia e dos Transportes
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