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See all EU institutions and bodiesO programa Ar Limpo para a Europa (CAFE), instituído ao abrigo do 6.º PAA, presta aconselhamento político integrado e estratégico a longo prazo em matéria de poluição atmosférica. A Estratégia temática sobre a poluição atmosférica, apoiada pelo programa CAFE, estabelece medidas e objectivos ambiciosos mas economicamente viáveis para a política europeia em matéria de qualidade do ar até 2020.
Ao nível dos Estados-Membros, a Directiva que estabelece valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (Directiva NEC) impõe valores-limite para as emissões dos quatro poluentes atmosféricos principais (óxidos de azoto, dióxido de enxofre, compostos orgânicos voláteis não metânicos e amoníaco) prejudiciais para a saúde humana e o ambiente. A Comissão Europeia irá propor uma versão revista da Directiva NEC no final de 2008. Mais informações aqui.
Outros instrumentos legislativos essenciais da UE visam a redução das emissões de poluentes atmosféricos com origens específicas, por exemplo:
A nível internacional, a questão das emissões de poluentes atmosféricos está também a ser tratada pela Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância da UNECE (a Convenção LRTAP) e pelos respectivos protocolos. O protocolo "multi-poluentes" de Gotemburgo ao abrigo da Convenção LRTAP, estabelece valores-limite nacionais idênticos ou menos ambiciosos em relação aos da Directiva NEC da União Europeia.
A nova directiva comunitária relativa à qualidade do ar, a Directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, é uma das principais medidas implementadas para combater a poluição atmosférica ao abrigo da Estratégia temática sobre a poluição atmosférica. É a primeira directiva comunitária a incluir limites para concentrações de PM2.5 (partículas finas em suspensão) no ambiente. Essa directiva consolida ainda vários textos legislativos em vigor relativos à qualidade do ar num único texto. Foi concedido um prazo de dois anos (a partir de 11 de Junho de 2008) aos governos para harmonizarem as respectivas legislações com as disposições da Directiva.
Durante esse período, o actual quadro político comunitário relativo à qualidade do ar permanecerá em vigor. Esta legislação estabeleceu normas e objectivos em matéria de saúde para vários poluentes atmosféricos e inclui:
Mais informações sobre legislação e políticas relativas à poluição atmosférica: Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia
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